Registo de Software: Lei de Software e Direito Autoral

Saiba como o registro de software é regulado pela lei de software e de direito autoral, garantindo a proteção da propriedade intelectual no Brasil e em outros países.

Gemima Lustosa

7/9/20243 min ler

especialista em registro de marca e patente em Teresina
especialista em registro de marca e patente em Teresina

Como patentear um software?

Quer saber tudo sobre a proteção à propriedade intelectual do software e como ela pode ser obtida no INPI?

O investimento em tecnologia é cada vez mais crescente. O software hoje é uma realidade e está presente em todas as atividades das mais complexas às mais rotineiras.

O Brasil hoje ocupa a nona posição no mundo em investimentos na área de TI, o que inclui o desenvolvimento de software, conforme os dados da ABES Associação Brasileira das Empresas de Software.

O País conta hoje com vários polos de desenvolvimento de software destacando entre eles o Porto Digital do Recife, O Vale da eletrônica em Santa Rita do Sapucaí, o Parque Tecnológico do Rio de Janeiro, o Tecnopuc de Porto Alegre, o Parque Tecnológico de São José dos Campos, o Vale do Dendê em Salvador, dentre outros.

Por isso mesmo faz-se necessário proteger essa criação para garantir o retorno dos investimentos feitos pelo criador do programa.

O registro de software é regulado pela Lei de software e a Lei de direito autoral. Elas garantem a proteção da propriedade intelectual não somente no Brasil como em outros países.

O termo “programa de computador” engloba também os aplicativos desenvolvidos para o smartphones pois estes se enquadram na definição de programas de computador, dada pela lei de software que é a lei n. 9.609/98, vinculada à lei de direito autoral, a lei n. 9610/98.

Muitas vezes o aplicativo ou software desenvolvido por uma empresa é o seu principal ativo de negócio por isso é muito importante ter provas da autoria ou da titularidade dele. É fundamental caso haja uma disputa judicial envolvendo esse software, seja por questões relativas à pirataria ou cópias não autorizadas. A forma mais segura de produzir essa prova de autoria hoje é por meio do registro no INPI.

Além disso, o registro de programa de computador no INPI é muitas vezes exigido para determinadas licitações ou mesmo editais de financiamento do governo e é também um instrumento que traz maior segurança jurídica para as negociações comerciais que tenham como objeto esse software como para contrato de licenciamento e transferência de tecnologia.

Para estes casos a publicidade dada aos registros que são publicados na revista semanal do INPI a RPI, favorece e dá ainda mais credibilidade a essa negociação.

Outro motivo bastante importante para registrar o software é o fato de que o registro é internacional valendo para todos os atuais países membros do principal tratado na área que é a Convenção de Berna. Isso faz com que seu software possa adquirir visibilidade internacional por intermédio do seu registro no INPI.

O processo de registro hoje está muito mais fácil, rápido, seguro e barato. É feito todo online, sem envio de papel para o INPI, sem exigências, sem ter que reconhecer firma em cartório, ou seja, sem burocracia pois é um modelo de registro declaratório.


A segurança vem do fato de que esse formulário eletrônico declaratório é assinado digitalmente usando certificado digital padrão ICP-Brasil que é a maneira hoje mais segura para garantir a autenticidade e a integridade de um documento que tramita única e exclusivamente no meio digital.

E como é feita a apresentação do código-fonte do software a ser registrado?

O procedimento atual é simples e seguro, basta juntar toda a documentação técnica do programa, que pode ser compactada em um arquivo zip por exemplo, e gerar um resumo digital hash desse arquivo, usando o algoritmo hash de sua preferência. O código hash é um tipo de criptografia unidirecional, ou seja, a partir dele não é possível retornar para o texto do arquivo que o gerou. Isso garante o sigilo dessa documentação que é uma característica exigida pela lei de software.

Em caso de demanda judicial que tenha como objeto esse software, o perito nomeado pelo juiz irá gerar o hash a partir da documentação técnica fornecida pelo titular do registro e comparar o resultado com o código que está no certificado.

Assim fica comprovado que aquele registro é de fato daquele titular. O mais interessante é que essa documentação técnica pode envolver não só código-fonte objeto do registro como também as especificações textuais do software, fluxogramas, até mesmo as imagens e os sons gerados por meio deles que possuem direitos autorais.

O processo é tão simples e rápido que se recomenda que novas versões de um mesmo software sejam também registradas conforme elas forem sendo desenvolvidas. Dessa maneira garantindo a produção da principal prova de autoria de cada uma dessas versões aumenta-se ainda mais a proteção legal sobre o software.

Se você está desenvolvendo um software e tem interesse em fazer o registro no INPI pode obter maiores informações conosco.

O importante é proteger a sua propriedade intelectual.